Liberação de restrições financeiras

LIBERAÇAO DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA

 

Descrição

 

A restrição é incluída e liberada pela instituição financeira quando um veículo é adquirido através de operações de crédito (exemplos: financiamento, consórcio).

 

Alienação Fiduciária: é a mais comum entre as restrições, ela é incluída pelo SNG através do Banco em que foi feito o financiamento e a liberação é feita eletronicamente por este agente financeiro;

 

– Reserva de Domínio: é aquela em que duas partes (credor e devedor) assinam em cartório um contrato de reserva de domínio, para posteriormente ser lançado pelo CRVA, neste caso, quando houver a quitação e liberação da restrição, deverá ser apresentado Termo de Quitação, assinado em cartório pelo credor. Se a liberação foi incluída via SNG, a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro;

 

– Arrendamento Mercantil: também conhecido com leasing, neste caso, a propriedade do veículo fica para o arrendador (Banco), e durante o período do contrato de arrendamento o arrendatário utiliza o bem (fica com a posse), assumindo a responsabilidade por sua manutenção e conservação.  Nesta modalidade a restrição é incluída via SNG, e a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro, no entanto sua efetiva liberação somente se dá com a transferência de propriedade no CRVA.

 

Observação: Quando existir uma restrição financeira (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento), a transferência do veículo para outro proprietário fica impedida, prevenindo que o bem seja vendido ou alienado a outros até a liquidação do contrato e a baixa do gravame.

 

Etapas para realização do serviço

 

  1. Compareça em nosso CRVA portando os documentos necessários e solicite o serviço de liberação de restrição financeira;
  2. Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente ao serviço diretamente no CRVA;
  3. Efetue o pagamento das taxas por meio de um dos Bancos conveniados que constam na guia;
  4. Caso a liberação for de Arrendamento Mercantil, trata-se de transferência de propriedade, sendo necessária a realização de vistoria e reconhecimento de firma no CRV/ATPV-e pelo vendedor/procurador do Banco e comprador (que pode ser o arrendatário ou terceiros). Caso o documento de venda seja digital, a ATPV-e somente pode ser solicitada pelo Banco. Demais, somente com autorização/procuração do agente financeiro.
  5. Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

 

Documentos Necessários

 

– CRV (Certificado de Registro de Veículo) original: para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo Detran até dezembro 2020). Caso não possua será necessário o pagamento adicional e realização de vistoria, boletim de ocorrência de perda/extravio do documento e requerimento de solicitação da 2ª via do CRV. Antes de solicitar a 2ª via, certifique-se de que o documento de propriedade do seu veículo foi emitido antes de dezembro de 2020, do contrário, trata-se de documento digital;

– Documento de identificação do proprietário do veículo e CPF. Caso pessoa jurídica, contrato social original ou cópia autenticada e documento de identificação do administrador da empresa.