Alterações de característica e modificações veiculares

ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSICAS E MODIFICAÇÕES VEICULARES

 

Descrição

 

Alterações nas características originais do veículo, como cor, combustível, carroceria, motor, potência, sistema de iluminação, suspensão, modificações visuais, entre outras.

 

Atenção: antes de fazer qualquer modificação ou transformação, procure o nosso CRVA para verificar se a alteração é legalmente permitida.

 

Etapas para realização do serviço

 

  1. Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente a este serviço diretamente no CRVA ou no site do Detran/RS, selecionando o código 108 – Alteração de informações do veículo;
  2. Efetue o pagamento das taxas em um dos Bancos conveniados que constam na guia;
  3. Em seguida, compareça em nosso CRVA com os documentos necessários e solicite o serviço de alteração de informações do veículo;
  4. Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
  5. Caso a modificação exigir certificado de segurança veicular (CSV), após a vistoria o CRVA irá autorizar a alteração, através do sistema SISCSV (Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias), sendo necessário pagar ao CRVA o valor correspondente a este serviço;
  6. Compareça a uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) para certificar a segurança da alteração e emissão do CSV (se for o caso);
  7. Apresente o CSV no CRVA (se for o caso);
  8. Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo em meio digital (CRLV-e).

 

Documentos Necessários

 

– CRV (Certificado de Registro de Veículo) para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo Detran até dezembro 2020);

– Requerimento de serviço assinado pelo proprietário ou representante legal do veículo;

– Documento de identificação do proprietário/representante e CPF;

– Comprovante de inscrição no CNPJ obtido do sítio da SRF via internet e cópia do ato constitutivo, se pessoa jurídica.

– Notas fiscais de procedência dos itens alterados e nota fiscal do serviço realizado (dispensadas para troca de cor);

– Se solicitada por procurador, procuração com poderes expressos.

 

Prazo

 

A vistoria é válida por 30 dias.