COMUNICAÇÃO DE VENDA
A comunicação de venda ao Detran/RS é essencial para proteger-se de possíveis infrações cometidas pelo comprador antes da transferência do veículo. Este é um procedimento que deve ser feito imediatamente após a venda, assim você está protegido de eventuais infrações cometidas pelo comprador enquanto ele ainda não tiver concluído a transferência.
Etapas para realização do serviço:
- Após vendedor e comprador reconhecerem firma no documento de transferência (CRV ou ATPV-e), faça uma cópia autenticada deste documento;
- Obtenha a guia de pagamento referente a este serviço diretamente no CRVA ou no site do Detran/RS;
- Efetue o pagamento das taxas por meio de um dos Bancos conveniados constantes na guia;
- Em seguida, vá ao CRVA com os documentos necessários e solicite o serviço de Comunicação de Venda;
Documentos Necessários:
– Cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e, já com firma reconhecida do vendedor e comprador;
– Documento de identificação do proprietário/representante do veículo e CPF;
– Caso o vendedor seja pessoa jurídica, o administrador deve apresentar contrato social original ou cópia autenticada.
– Cópia autenticada da procuração, se for o caso.
Prazo:
O prazo para realizar essa comunicação é de até 60 dias, porém o comprador tem 30 dias a partir da data da compra do veículo para realizar a transferência. O prazo começa a partir da data declarada no documento de transferência.
Significado das abreviações:
– CRVA: Centro de Registro de Veículos Automotores;
– CRV: Certificado de Registro de Veículo;
– ATPV-e: Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica;