Inclusão de restrição financeira

INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA

 

Descrição

 

Após a inclusão ou alteração de gravame (financiamento) e lançamento dos dados do contrato por um Agente Financeiro, o proprietário deverá comparecer imediatamente em nosso CRVA para a emissão de novos documentos do veículo (CRV/CRLV).

 

Etapas para realização do serviço

 

  1. Verifique se houve a inclusão ou alteração de gravame e lançamento dos dados do contrato pelo agente financeiro;
  2. Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente ao serviço diretamente no CRVA ou no site do Detran/RS;
  3. Efetue o pagamento das taxas em um dos Bancos conveniados que constam na guia;
  4. Compareça em nosso CRVA e solicite o serviço de inclusão de restrição financeira;
  5. Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
  6. Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

 

Documentos Necessários

 

– CRV (Certificado de Registro de Veículo) original: para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo Detran até dezembro 2020);

– Documento de identificação do proprietário do veículo e CPF. Caso pessoa jurídica, contrato social original ou cópia autenticada e documento de identificação do administrador da empresa.

 

Atenção ao prazo!

 

Ultrapassados 30 (trinta) dias da inclusão ou alteração do gravame financeiro, este não poderá ser cancelado pelo Agente Financeiro e a emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento de circulação) ficará bloqueada, aguardando o comparecimento do proprietário, com o veículo, ao CRVA.