INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA
Descrição
Após a inclusão ou alteração de gravame (financiamento) e lançamento dos dados do contrato por um Agente Financeiro, o proprietário deverá comparecer imediatamente em nosso CRVA para a emissão de novos documentos do veículo (CRV/CRLV).
Etapas para realização do serviço
- Verifique se houve a inclusão ou alteração de gravame e lançamento dos dados do contrato pelo agente financeiro;
- Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente ao serviço diretamente no CRVA ou no site do Detran/RS;
- Efetue o pagamento das taxas em um dos Bancos conveniados que constam na guia;
- Compareça em nosso CRVA e solicite o serviço de inclusão de restrição financeira;
- Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
- Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Documentos Necessários
– CRV (Certificado de Registro de Veículo) original: para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo Detran até dezembro 2020);
– Documento de identificação do proprietário do veículo e CPF. Caso pessoa jurídica, contrato social original ou cópia autenticada e documento de identificação do administrador da empresa.
Atenção ao prazo!
Ultrapassados 30 (trinta) dias da inclusão ou alteração do gravame financeiro, este não poderá ser cancelado pelo Agente Financeiro e a emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento de circulação) ficará bloqueada, aguardando o comparecimento do proprietário, com o veículo, ao CRVA.