BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO
Descrição
A baixa do veículo como sucata é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário. Deve ser solicitada pelo proprietário ou representante legal. Ela é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação por uma das seguintes situações:
– Veículo irrecuperável;
– Veículo definitivamente desmontado;
– Sinistrado (acidentado) com laudo de perda total;
– Vendido ou leiloado como sucata;
Etapas para realização do serviço
Compareça em nosso CRVA e apresente os documentos necessários;
Documentos Necessários
– Requerimento fundamentado;
– CRV (Certificado de Registro de Veículo – documento de transferência) original: para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo Detran/RS até dezembro 2020);
– CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento de circulação) original (se houver);
– Recorte com a numeração do chassi;
– Plaquetas de identificação;
– Placas;
– Documento de identificação do proprietário do veículo e CPF. Caso pessoa jurídica, contrato social original ou cópia autenticada e documento de identificação do administrador da empresa;
– Se solicitada por procurador, procuração com poderes expressos.