TROCA DE MUNICÍPO DE VEÍCULO DE OUTRO ESTADO
Descrição
Quando o proprietário de um veículo tiver domicílio ou residência em município do Rio Grande do Sul e o veículo tiver emplacamento em outro estado deverá providenciar a alteração para seu município no RS solicitando este serviço.
Observação: O veículo deverá estar com todos seus débitos quitados, inclusive o IPVA do ano em curso no Estado de origem, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e sem multas vencidas.
Etapas para realização do serviço
- Compareça em nosso CRVA e apresente os documentos necessários;
- Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente a este serviço diretamente no CRVA;
- Efetue o pagamento das taxas em um dos Bancos conveniados que constam na guia;
- No CRVA realize a vistoria de identificação apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
- Se ainda não possuir as placas Padrão Mercosul, será gerada a autorização automaticamente pelo sistema após a vistoria. Com a autorização para confecção de placa em mãos, vá até a estampadora de sua preferência e providencie a fabricação da placa padrão Mercosul. Certifique-se da correta colocação das placas no veículo autorizado;
- Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Documentos Necessários
– CRV (Certificado de Registro de Veículo) original: para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo Detran até dezembro 2020);
– Documento de identificação do proprietário do veículo e CPF;
– Comprovante de residência: conta de luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês;
– No caso de pessoa jurídica, cartão CNPJ obtido no site Receita Federal, contrato social original ou cópia autenticada, documento de identificação do administrador da empresa e CPF;